A Associação Portuguesa de Defesa do Adepto (APDA) tomou conhecimento da mais recente publicação do RAViD, documento que tem servido de base ao trabalho da polícia (PNID) e da APCVD no âmbito da prevenção e segurança no futebol português.
Os dados agora divulgados confirmam aquilo que a APDA vem alertando há vários anos: a violência no desporto tem vindo a diminuir de forma consistente.
Em concreto, os incidentes totais registados no futebol apresentam uma redução de 19,9%, enquanto as medidas de interdição de acesso a recintos desportivos caem 8,8% face à época anterior. Ainda assim, a APDA entende ser essencial uma leitura mais aprofundada destes números.
Fazemo-lo de modo ligeiramente diferente este ano, grosso modo por um motivo que se revelará por demais evidente no final deste texto. Sabemos que a época de 2022-2023 precedeu à última alteração legislativa que afetou as bancadas portuguesas (em agosto de 2023), e talvez possamos afirmar que por essa época o trabalho desenvolvido nos últimos anos pelo PNID e APCVD se encontrava certamente mais maduro, algo já positivamente assinalado pela própria APDA. Será esse o condão a que nos permitiremos comparar de forma breve os números deste relatório – o motivo já o podem começar a adivinhar.
Verificámos que os incidentes classificados, por nós, como de baixo impacto — posse/uso de pirotecnia, injúrias e incumprimento do dever de moderação e respeito — passam de 60,9% em 2022/23 para 74% do total de incidentes registados em 2024/25. Estes mesmos fatores representam hoje 72,9% dos motivos que originam interdições.
Em sentido inverso, mas mantendo a lógica desta análise, os potenciais incidentes de alto impacto, como agressões físicas e incitamento à violência, diminuem de forma expressiva: passam de 8,6% para 4,9% dos incidentes totais e de 22% para 9,5% no universo dos motivos para interdições.
Estes dados reforçam uma conclusão que a APDA tem vindo a sustentar: desde a alteração legislativa de 2023, que agravou restrições aos adeptos e promoveu a segregação, nomeadamente dos grupos organizados (GOA), a maioria dos incidentes resulta das próprias limitações impostas à vivência do espetáculo.
Se os adeptos, sobretudo organizados, se veem sistematicamente reprimidos nas suas formas tradicionais e seguras de apoio, o que lhes resta senão manifestá-las de forma intermitente e menos controlada?
Se os sócios dos clubes se sentem, semana após semana, alvo de decisões operacionais desproporcionais e ilógicas, sem possibilidade de expressão coletiva — como através de tarjas que promovam o debate público —, que comportamentos podem ser esperados quando vivenciam tais injustiças?
Também os dados relativos ao perfil dos espectadores interditos merecem reflexão. Mesmo reconhecendo as limitações do método adotado (como é que se define um membro GOA?), constata-se que, em 2023/24, 71,4% das interdições recaíam sobre elementos GOA, percentagem que desceu para 61,9% na época 2024/25. Estaremos, assim, perante incidentes cada vez mais atomizados, difusos e imprevisíveis, consequência direta de um modelo que reprime em vez de integrar?
A APDA alertou atempadamente para este caminho, sem nunca ter sido devidamente escutada. Os resultados estão à vista. No entanto, há elementos animadores. Graças à salutar proactividade policial e eficiência da APCVD, assim como à robusta consciência dos próprios adeptos perante o seu papel no panorama desportivo, hoje não podemos falar de um problema acrescido de violência grave no futebol português. O desafio que se coloca agora é outro: dar um passo em frente, trabalhar com TODOS os adeptos e questionar, de forma séria e democrática, se a atual legislação — vulgarmente conhecida como lei das ZCEAP — serve o futebol que queremos construir.