Sabemos que as regras nem sempre são cumpridas e muitas vezes, os entendimentos divergem de estádio para estádio. E sempre defendemos que adeptos informados são adeptos conscientes dos seus direitos. Por esse motivo, preparámos um conjunto breve de perguntas e respostas quanto a temas que são sempre uma constante para adeptos que vão ao estádio com frequência.
Se tens alguma outra questão que gostarias de ver abordada e crês que pode ser importante para outros adeptos, envia-nos para geral@adeptosportugal.pt.
As revistas podem ser levadas a cabo por Assistentes de Recinto Desportivo?
Sim, podem – devem, contudo, ser supervisionadas pelas forças policiais. Não te esqueças que mesmo para seres revistado, deves consenti-lo. Tu e os menores que se encontrem a teu cargo. Se, de alguma forma te sentires violentado ou em algum momento a revista te pareça abusiva, reporta de imediato às forças de segurança.
Não te esqueças que podes e deves reportar essa situação – através do nosso reporte de ocorrências – para que possamos endereçar essas questões em sede própria e garantir que não se repitam.
Fui agredido numa confusão no momento da entrada por um membro da equipa de segurança/agente policial.
Sabemos que estas situações não devem acontecer – mas sabendo também que podem dar-se, aconselhamos a que: recolhas o máximo de informação no local (fotografias, nome dos envolvidos, testemunhas oculares) e desloca-te ao centro clínico mais próximo. A tua integridade física é o mais importante. Recolhe o relatório clínico. A APDA disponibiliza acompanhamento personalizado gratuito, para associados, através do seu Gabinete Jurídico – que te poderá acompanhar e dizer o que deves fazer consoante o teu caso em concreto.
Podes fazer a tua denúncia aqui: reporte de ocorrências
Não havia água no sector onde estava, nem uma ficha para poder carregar o meu telefone. Ou um sítio onde pudesse mudar a fralda ao meu filho de 3 anos.
Reporta aos Assistentes de Recinto desportivo e pede-lhes auxílio. Se puderes e tiveres tempo, escreve no Livro de Reclamações. Mas, mais importante – relata-nos a tua experiência através do reporte de ocorrências. Só assim podemos ter melhor noção do que são os tormentos por que passas num mero dia de jogo e assim poderemos confrontar quem de direito com estas questões básicas.
Foi-me apreendido um pote de fumo, que comprei legitimamente numa loja de Carnaval e usei no casamento do meu irmão!
Pois é – somos os portadores das más notícias. Em Portugal, neste momento, potes de fumo, strobs, roman candles... São engenhos pirotécnicos cuja posse e uso em recintos desportivos (ou áreas circundantes ao recinto) é proibida, constituindo uma contraordenação. Ainda temos muito para mudar, mas esta é actualmente a moldura legal existente.
Se foste identificado ou notificado pela posse de algum destes engenhos – contacta-nos e direccionamos o teu caso. Se pretenderes mais informações sobre este tema, relembramos que o acesso ao nosso Gabinete Jurídico é gratuito e exclusivo para associados.