
Ninguém nos perguntou nem consultou, mas nós dizemos: SIM, SOMOS CONTRA ESTA PROPOSTA! – II PARTE
Encontra-se previsto um aditamento às Condições de permanência dos espetadores no recinto desportivo, e nos termos da nova lei, este é uma delas…
j) Usar de correção, moderação e respeito relativamente a promotores dos espetáculos desportivos e organizadores de competições desportivas, associações, clubes, sociedades desportivas, agentes desportivos, adeptos, autoridades públicas, elementos da comunicação social e outros intervenientes no espetáculo desportivo;”
Não se limita o legislador a dar este conselho. Que, se fosse um conselho, de ordem social e cívica, nada teríamos a apontar. CONTUDO, o incumprimento do dever de usar de correção, moderação e respeito relativamente aos agentes acima descritos constitui UMA CONTRAORDENAÇÃO punida com coima entre € 750 e € 5000.
É este excesso de regulamentação (vazia de conteúdo) que vai trazer mais segurança e motivação positiva aos espectadores dos eventos desportivos?