A Proposta de Lei n.º 153/XIII, do Governo, já na Assembleia da República, visa alterar o Regime Jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos.

Ninguém nos perguntou nem consultou, mas nós dizemos: SIM, SOMOS CONTRA ESTA PROPOSTA!

Porquê? Explicamos tudo, ponto a ponto. Começamos por apresentar só o Preâmbulo deste diploma de tantas páginas cheias de nada de bom.

DO PREÂMBULO
“Por outro lado, definem-se zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos, criando-se um cartão de acesso às mesmas e impondo-se a venda eletrónica dos
respetivos títulos de ingresso. Estabelece-se também a proibição da introdução, posse, transporte ou utilização, fora daquelas zonas, de megafones e outros instrumentos produtores de ruídos, por percussão mecânica e de sopro, bem como bandeiras, faixas, tarjas e outros acessórios, de qualquer natureza e espécie, de dimensão superior a 1 metro por 1 metro, passíveis de serem utilizados em coreografias de apoio aos clubes e sociedades
desportivas.”

Excesso de regulamentação? Ainda agora vamos no início. Quer isto então dizer que se alguém quiser ir ver futebol com o seu filho de 5 anos e levar uma bandeira de mais de um metro, ainda que seja só a pedir a camisola do seu jogador preferido, tem de se registar num grupo organizado de adeptos, ter cartão de adepto, e só pode ir para a zona destinada aos GOA.

O que é feito da liberdade de expressão e associativismo?

Próximo capítulo: O legislador também define qual o comportamento a adoptar num espectáculo desportivo.