Em virtude do foclore de notícias, e pretenso chorrilho informativo da última quinzena, sentimos necessidade de esclarecer verdadeiramente os nossos leitores, seguidores e associados com informação útil, ao contrário do festim que tem alimentado as vendas e shares televisivos dos media, que ao invés de informarem, transformam o desporto num circo:

– O CARTÃO DO ADEPTO não é uma novidade da última semana nem é de criação nem do governo nem da Liga Portugal – ele resulta da alteração legislativa à Lei 39/2009, a conhecida “lei dos Goa” – a tal lei contra a qual tanto tempo lutamos em todos os meios que tivemos ao nosso alcance;

– O CARTÃO DO ADEPTO vai ser obrigatório para os Goa, nomeadamente se quiserem entrar nos recintos desportivos com faixas superiores a 1×1,megafones,tambores e tarjas afins destinadas a coreografias;

– É MENTIRA que algum clube tenha, de seu livre arbítrio, criado Jaulas ou Gaiolas como os adoraram chamar – acabando por rotular indirectamente os adeptos de animais. O que esta nova lei cria são zonas de condição e permanência de adeptos, Goa, nas quais se podem utilizar os objectos de apoio acima referidos e cujo acesso depende da existência do tal cartão do adepto. Se houve algum promotor que quis ser mais papista que o Papa ao criar vedações nestas zonas, é porque certamente desvaloriza por completo o seu maior activo, que são os seus adeptos ;

– As agora conhecidas e tão faladas banning orders – interdição de acesso aos recintos desportivos – já existem, pelo menos, desde 2009, na tal “Lei dos GOAS” e no código de processo penal, não são novidade nenhuma. Simplesmente agora a autoridade está a aplicar a lei, coisa que há 10 anos o IPDJ nunca fez. Muito simples, esta explicação acerca do aumento do número de adeptos que estão interditos do acesso aos recintos desportivos, a SIMPLES aplicação da lei!

– Esclarecemos ainda que o uso de engenhos pirotécnicos POTES DE FUMO (uso, não o seu arremesso para o campo) é considerado uma contra-ordenação e não um crime, nos termos da já referida lei. Ao passo que nos termos da Lei das Armas e Munições, a posse e deflagração de OUTROS engenhos pirotécnicos já é crime. Apenas o arremesso de objectos para o recinto desportivo é considerado crime nos termos da referida Lei.

Face a estes esclarecimentos, que claramente são bem mais informativos do que os que têm sido difundidos dos últimos dias, fazemos questão ainda de declarar que estamos e sempre estivemos contra TODAS estas medidas, que matam o espírito da bancada. Em TODO o período de discussão desta lei (que, começou há cerca de um ano e meio) trabalhámos, com toda a nossa garra e sacrifício pessoal para que nada disso fosse aprovado. Com seriedade, garra e inteligência.

Por último, a APDA recusa-se a participar neste circo, nesta chacota promovida para denegrir e perpetuar uma morte ao espírito da bancada que já víamos ser anunciada há muito tempo.

E aconselhamos, em nome de toda a honra e a seriedade que este tema merece, EM NOME DO RESPEITO QUE TODOS MERECEMOS, que se juntem a nós e não compactuem com esta fantochada em que envolveram temas que merecem mais respeito.

RESPEITEM OS ADEPTOS.